PRR - PT2030

Candidatura aberta

VOUCHERS PARA STARTUPS - NOVOS PRODUTOS VERDES E DIGITAIS



- Documento explicativo


OBJETIVO

  • Esta medida visa apoiar startups, sendo suscetíveis de apoio projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial.


ÁREA DE INTERVENÇÃO

  • Território nacional.


BENEFICIÁRIOS

  • São elegíveis no âmbito do presente AAC as startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
  • Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio de internet do IAPMEI.


PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

  • ·O prazo para apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental.


TIPOLOGIAS

  1. apoio ao arranque e crescimento - Financiamento a startups em fase de arranque;
  2. apoio a participação em programas de ignição e aceleração - Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  3. apoio ao desenvolvimento de projetos piloto - Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.


DESPESAS ELEGÍVEIS

i. Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;

ii. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;

iii. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;

iv. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;

v. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;

vi. Custos indiretos.

Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.


APOIO

  • O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável;
  • O montante de financiamento a conceder no âmbito do presente Aviso corresponde a 30.000€ por beneficiário;
  • O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto;
  • O montante de financiamento será́ atribuído ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”, Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com o limite máximo de 200 000 € durante 3 exercícios financeiros por empresa única.


METODOLOGIA DE PAGAMENTO

(i) Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação a título de pré-financiamento no montante de 7.500 euros;

(ii) 2 adiantamentos trimestrais, de valor de 7.500 euros;

(iii) Pagamento final de 7.500 euros, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.


Os montantes de apoio recebidos e não justificados, com a realização de despesas elegiveis no prazo de 12 meses a contar da data da assinatura do termo de aceitação, serão objeto de devolução no prazo de 30 dias sob pena dos mesmos serem objeto de recuperação por parte do IAPMEI. 


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