TIPOLOGIA DE AÇÃO
São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e ou de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
ÁREA GEOGRÁFICA
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
DESTINATÁRIOS
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
PRAZO DA CANDIDATURA
O período de candidaturas inicia-se em 30/11//2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
DESPESAS ELEGÍVEIS
Todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:
i. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
ii. Matérias-primas e materiais consumíveis;
iii. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
iv. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
v. Aquisição de software específico para o projeto;
vi. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
vii. Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
viii. Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
ix. Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
x. Aquisição de patentes;
xi. Despesas ROC/TOC;
xii. Custos indiretos.
APOIO
• Até 50 % para a investigação industrial;
• Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
DURAÇÃO DAS OPERAÇÕES
24 Meses
DATA DE DECISÃO
A data de decisão ocorre, previsivelmente, 60 dias úteis após o fecho de cada fase.
Metodologia:
IntraPontoZero, Lda.