PRR - PT2030

Candidaturas abertas

Aviso SIID-I&D Empresarial - MPr-2023-09




- Documento explicativo


TIPOLOGIA DE AÇÃO

São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e ou de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.


  ÁREA GEOGRÁFICA

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.


  DESTINATÁRIOS

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).


   PRAZO DA CANDIDATURA

O período de candidaturas inicia-se em 30/11//2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 22/02/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
  • Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
  • Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.


     DESPESAS ELEGÍVEIS

Todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:

i. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;

ii. Matérias-primas e materiais consumíveis;

iii. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;

iv. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;

v. Aquisição de software específico para o projeto;

vi. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;

vii. Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;

viii. Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;

ix. Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;

x. Aquisição de patentes;

xi. Despesas ROC/TOC;

xii. Custos indiretos.


  APOIO

  • O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.


  • Taxa Base:

• Até 50 % para a investigação industrial;

• Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

 

  • Majorações:

A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;

B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;

C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).

 

  • As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.

 

  • As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%


 

DURAÇÃO DAS OPERAÇÕES

24 Meses


DATA DE DECISÃO

A data de decisão ocorre, previsivelmente, 60 dias úteis após o fecho de cada fase.


 


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