PRR - PT2030

Rede Nacional de Test Beds

AVISO N.º 07/C16-i02/2022


Candidaturas encerradas


- Documento explicativo Resumido

-  Documento explicativo Detalhado


OBJETIVO

  •     Esta medida visa a criação de uma rede nacional de Test Beds, através de infraestruturas que pretendem criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços, que se encontrem em condições de atingir um Nível de Maturidade Tecnológica (TRL), seja via um espaço físico ou virtual/digital. As Test Beds têm como objetivo aumentar o número de pilotos de novos produtos e maximizar o seu potencial de comercialização.


BENEFICIÁRIOS:

  •   Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores privado ou público. Podem apresentar candidatura as empresas individualmente ou organizadas em consórcios de empresas.


CATEGORIAS DAS TEST BEDS: 

  • Cada Test Bed deverá desenvolver um número mínimo de produtos piloto de acordo com a respetiva categoria:

Líder: entre 40 e 59 produtos piloto

Excelência: a partir de 60 produtos piloto

Excelência europa: a partir de 100 produtos piloto


DESPESAS ELEGÍVEIS: 

a) Despesas de investimento em ativos corpóreos e incorpóreos, nomeadamente:

     i. Aquisição de equipamentos e aquisição de software, essenciais ao funcionamento da Test Bed;

     ii. Desenvolvimento de plataformas digitais;

     iii. Aquisição de patentes.

b) Custos de funcionamento relacionados com a operação da Test Bed:

     i. Custos com recursos humanos necessários à operação da Test Bed incluindo os custos com a sua             capacitação;

    ii. Aquisição de serviços técnicos e especializados necessários para a criação e operação das   Test              Beds;

    iii. Custos com deslocações e estadias necessários à operação da Test Bed;

    iv. Custos com registo e manutenção de patentes;

    v. Custos indiretos.

 

INCENTIVOS E TAXAS: 

  • O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável com base na aplicação da taxa de 50% sobre as despesas consideradas elegíveis, podendo a intensidade de auxílio ser majorada em determinadas condições.

 

PRAZOS DA CANDIDATURA: 

  •  Até às 19h do dia 16 de setembro de 2022.

 

FINANCIAMENTO:

 a) Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:

  •     Adiantamento inicial para pré-financiamento até ao montante máximo de 13% do valor do incentivo. O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pagamento subsequente, de um valor calculado pela % resultante do rácio entre o valor apurado dos pagamentos intermédios e o total do financiamento contratado.
  • Adiantamentos contra-fatura na proporção da despesa faturada, cuja liquidação deverá ser efetuada num prazo de 30 dias, ou
  • Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas.

b) Cada pedido de reembolso não pode ser inferior a 15% da despesa elegível;

c) Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

 

MÉRITO DO PROJETO:

  •   Na avaliação do mérito de cada operação, serão aplicados os parâmetros de avaliação e os coeficientes de ponderação a considerar na avaliação dos seguintes critérios de seleção:

A - Relevância do projeto face aos objetivos da medida

B- Capacidade de implementação dos beneficiários

C - Impacto do projeto na competitividade das empresas 


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