OBJETIVO
- Esta medida visa a criação de uma rede nacional de Test Beds, através de infraestruturas que pretendem criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços, que se encontrem em condições de atingir um Nível de Maturidade Tecnológica (TRL), seja via um espaço físico ou virtual/digital. As Test Beds têm como objetivo aumentar o número de pilotos de novos produtos e maximizar o seu potencial de comercialização.
BENEFICIÁRIOS:
- Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores privado ou público. Podem apresentar candidatura as empresas individualmente ou organizadas em consórcios de empresas.
CATEGORIAS DAS TEST BEDS:
- Cada Test Bed deverá desenvolver um número mínimo de produtos piloto de acordo com a respetiva categoria:
Líder: entre 40 e 59 produtos piloto
Excelência: a partir de 60 produtos piloto
Excelência europa: a partir de 100 produtos piloto
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a) Despesas de investimento em ativos corpóreos e incorpóreos, nomeadamente:
i. Aquisição de equipamentos e aquisição de software, essenciais ao funcionamento da Test Bed;
ii. Desenvolvimento de plataformas digitais;
iii. Aquisição de patentes.
b) Custos de funcionamento relacionados com a operação da Test Bed:
i. Custos com recursos humanos necessários à operação da Test Bed incluindo os custos com a sua capacitação;
ii. Aquisição de serviços técnicos e especializados necessários para a criação e operação das Test Beds;
iii. Custos com deslocações e estadias necessários à operação da Test Bed;
iv. Custos com registo e manutenção de patentes;
v. Custos indiretos.
INCENTIVOS E TAXAS:
- O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável com base na aplicação da taxa de 50% sobre as despesas consideradas elegíveis, podendo a intensidade de auxílio ser majorada em determinadas condições.
PRAZOS DA CANDIDATURA:
- Até às
19h do dia 16 de setembro de 2022.
FINANCIAMENTO:
a) Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:
- Adiantamento inicial para pré-financiamento até ao montante máximo de 13% do valor do incentivo. O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pagamento subsequente, de um valor calculado pela % resultante do rácio entre o valor apurado dos pagamentos intermédios e o total do financiamento contratado.
- Adiantamentos contra-fatura na proporção da despesa faturada, cuja liquidação deverá ser efetuada num prazo de 30 dias, ou
- Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas.
b) Cada pedido de reembolso não pode ser inferior a 15% da despesa elegível;
c) Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.
MÉRITO DO PROJETO:
- Na avaliação do mérito de cada operação, serão aplicados os parâmetros de avaliação e os coeficientes de ponderação a considerar na avaliação dos seguintes critérios de seleção:
A - Relevância do projeto face aos objetivos da medida
B- Capacidade de implementação dos beneficiários
C - Impacto do projeto na competitividade das empresas