OBJETIVO
- O objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios a projetos simplificados, que prevejam o desenvolvimento de serviços de incubação prestados pelos Beneficiários.
- Maior foco em startups que possuam soluções e modelos de negócio de forte pendor digital no sentido de serem elas próprias catalisadoras do processo de transição digital preconizado nesta componente.
ÁREA DE INTERVENÇÃO
BENEFICIÁRIOS
- São entidades elegíveis ou Beneficiários do presente Aviso as estruturas organizacionais, de qualquer natureza jurídica, enquadradas no Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, com presença física e que tipicamente correspondem à designação de “Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a startups2 ” tendo como missão ou propósito acompanhar e apoiar o crescimento de startups, nomeadamente através do desenvolvimento de atividades de capacitação, sensibilização, mentoria, networking, apoio na implementação de projetos de escalabilidade e/ou do apoio na angariação de capital para financiamento das suas atividades e operações.
PRAZOS DA CANDIDATURA
- ·O prazo para a apresentação das candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental.
TIPOLOGIAS
- Apoiar Programas de Ignição ou de Aceleração;
- Apoiar a Capacitação;
- Apoiar o Reforço de RH.
DESPESAS ELEGÍVEIS
i.
Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
ii. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
iii. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
iv. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto e comparticipáveis durante o período de execução do mesmo;
v. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
vi. Custos indiretos,
calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
FINANCIAMENTO
- O apoio a conceder assume a natureza de
financiamento não reembolsável;
- Taxa de financiamento de 100%;
- Limiares mínimo de 30.000 € e máximo de 150.000 €, para efeitos de montante de financiamento a conceder.
DOTAÇÃO
- A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 10.000.000 € (dez milhões de euros).